Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados, de acordo com o art. 1º da Lei n. 9.609/98, que dispõe sobre proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
O registro de software garante segurança jurídica ao seu titular caso haja demanda judicial para a comprovação de autoria ou titularidade do programa.
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