Patentes são invenções de novas tecnologias, seja de produtos, seja de processos de fabricação, ou de melhorias no uso ou fabricação de objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas.
É algo novo! Novas tecnologias, sejam associadas a produto ou a processo – Patente de Invenção ou melhorias no seu uso ou na sua fabricação, novas formas em objetos de uso prático – Patente de Modelo de utilidade.
Segundo o art. 8º da Lei 9.279/96, Lei da Propriedade Industrial, para ser patenteável, a invenção deve atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, além de não incidir nas hipóteses do art. 18 da mesma norma.
Possuir a patente de um produto significa ter o direito de impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar, sem o seu consentimento, o produto objeto de patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. O titular da patente poderá conceder licença de sua patente a terceiros, mediante remuneração ou não.
Elaboramos a parte técnica do pedido como relatório, reivindicações, resumo desenhos técnicos, além de depósito e acompanhamento do processo de registro de patente, cumprindo exigências, efetuando defesas e recursos em processos administrativos de registro até a obtenção da carta-patente.
Será um prazer atendê-lo(a)!
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