Registro de Patente

Patentes são invenções de novas tecnologias, seja de produtos, seja de processos de fabricação, ou de melhorias no uso ou fabricação de objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas.

É algo novo! Novas tecnologias, sejam associadas a produto ou a processo – Patente de Invenção ou melhorias no seu uso ou na sua fabricação, novas formas em objetos de uso prático – Patente de Modelo de utilidade.

Segundo o art. 8º da Lei 9.279/96, Lei da Propriedade Industrial, para ser patenteável, a invenção deve atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, além de não incidir nas hipóteses do art. 18 da mesma norma.

Possuir a patente de um produto significa ter o direito de impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar, sem o seu consentimento, o produto objeto de patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. O titular da patente poderá conceder licença de sua patente a terceiros, mediante remuneração ou não.

Elaboramos a parte técnica do pedido como relatório, reivindicações, resumo desenhos técnicos, além de depósito e acompanhamento do processo de registro de patente, cumprindo exigências, efetuando defesas e recursos em processos administrativos de registro até a obtenção da carta-patente.

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