De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei n. 9.279/96, Lei da Propriedade Industrial.
O registro de marca é o que garante a seu criador a exclusividade de uso em seu ramo de atividades.
Registrar sua marca é proteger sua criação e resguardar todos os investimentos realizados nesse importante ativo do seu negócio.
O escritório oferece conhecimento especializado e experiência para conduzir com segurança o trâmite dos processos de registro, com índice de mais de 98% de aprovação.
Realizamos a busca prévia para análise de viabilidade do registro e do uso da sua marca, depósito e acompanhamento do processo, apresentamos defesas, oposições e recursos em processos administrativos de nulidade de registro de marca para a obtenção do certificado de registro.
Será um prazer atendê-lo(a)!
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